Em casos de corrupção, é mais rápido punir empresas, diz ministro da CGU

27/10/2011 16:30
Beto Oliveira
Jorge Hage Sobrinho (ministro da Controladoria-Geral da União)
Jorge Hage Sobrinho: apenas 8% dos prejuízos são recuperados pelo governo por meio de ações judiciais.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho, disse que as punições administrativas e civis para empresas são semelhantes às punições penais, com a diferença de que são mais rápidas. Ele participou nesta quinta-feira de audiência pública da comissão especial que analisa proposta (PL 6.826/10) que cria punições administrativas para empresas corruptoras de agentes públicos.

Com relação à recuperação de valores perdidos para a corrupção, Hage disse que os tribunais superiores têm dado mais valor à presunção de inocência do que à presunção de culpabilidade, além de anular muitas provas obtidas de maneira regular.

"Continua valendo mais do que tudo isso a palavra do réu. É isso que no Brasil se transformou a presunção da inocência. Não era para ser isso. Assim não é possível combater a corrupção com eficácia. Agora, não é o Poder Judiciário, são os órgãos da cúpula do Poder Judiciário", disse.

Recuperação
O resultado, segundo o ministro, é que apenas 8% dos valores apurados como prejuízos à administração pública nas investigações da CGU são recuperados pela Advocacia-Geral da União.

Hage explicou que as leis que tratam de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e licitações (Lei 8.666/93) não alcançam as pessoas jurídicas porque estão focadas nas pessoas físicas e nos agentes públicos.

A partir dessas normas, disse o ministro, é difícil atingir o patrimônio das empresas, que são punidas apenas com declarações de inidoneidade, suspensão temporária de atividades ou multas contratuais. Já o PL 6.826/10 prevê multas de até 30% do faturamento das empresas.

Detalhamento
Bruno Maeda, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, disse que é preciso detalhar melhor no projeto os estímulos que serão oferecidos para as empresas que adotem práticas de combate à corrupção. A sugestão foi acatada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do requerimento para a audiência pública.

"Neste primeiro momento acho que questões relativas ao comportamento – o código de ética que as empresas vão adotar – têm que ser mais valorizadas neste projeto de lei”, afirmou Zarattini. O relator também analisa se as empresas devem ou não ser incluídas nas normas previstas no Código Penal.

O projeto que pune empresas corruptoras também permite que tenham redução de penas em caso de colaboração – denunciando, por exemplo, atos irregulares.

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Ralph Machado - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...